Retirar camisinha sem permissão gera debate sobre crime sexual
Você pode ainda não ter ouvido falar em ''stealthing'', mas,
talvez, já tenha sido vítima. Considerada agressão sexual, o termo dá nome à
prática de retirada da camisinha durante o sexo sem o consentimento do
parceiro.
Embora o nome seja uma novidade, um artigo escrito pela
advogada americana Alexandra Brodsky,
publicado no mês passado no periódico científico Columbia Journal of Gender and Law ↗, aponta que a prática é comum
entre jovens sexualmente ativos e ainda é pouco discutida.
O trabalho de Alexandra baseia-se em relatos de vítimas do
abuso. Ele chama a atenção para o fato de que, apesar dos depoimentos que
descrevem a prática como uma violação humilhante do acordo
sexual, muitas vítimas não viam a remoção da camisinha como agressão sexual. ''Após a prática, elas afirmam que sentiram medo de engravidar e de contrair
alguma doença, além da impotência diante do desrespeito'', disse Alexandra no artigo.
Ela conta ainda que, na internet, existem fóruns
frequentados por defensores da prática. ''Não apenas interessados em aumentar a
sensação física de prazer, eles justificam suas atitudes como um direito
natural masculino de 'espalharem sua semente''', relata.
Apesar disso, nenhuma das vítimas entrevistadas considerou
levar o caso à Justiça. Também não há registros de queixas semelhantes nos
tribunais dos Estados Unidos. Apesar disso, todas sofreram abalos emocionais,
financeiros e psicológicos depois dos casos. Por essas razões, a advogada
acredita que a lei deve proporcionar formas de compensar essas vítimas, ou,
pelo menos, de oferecer a oportunidade de terem suas queixas validadas.
Responsabilidade
legal
Segundo a revista Cultura
Coletiva, o único caso conhecido de condenação por stealthing aconteceu em
janeiro, na Suíça. Durante a relação sexual, uma mulher reparou que o parceiro
havia removido o preservativo sem avisá-la – e muito menos sem que ela
consentisse. A vítima denunciou o homem e ele foi condenado por estupro. Foi a
primeira vez em que um caso assim foi julgado como tal.
No Brasil
A lei brasileira, porém, não permite que a prática seja
considerada estupro. O código penal define, no artigo 213, estupro como ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal
ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso''.
''Não existe essa previsão de 'furtividade' na nossa lei'',
explicou o defensor público Saulo Brum
Leal Júnior, da Assessoria Institucional da Defensoria Pública do Rio
Grande do Sul, à BBC ↗. ''Para que um
crime seja enquadrado como estupro, é preciso que o ato sexual tenha ocorrido
mediante grave ameaça ou violência''.
Entretanto, existem alternativas legais às pessoas vítimas
dessa situação. Os artigos 130 (perigo de contato venéreo), 131 (perigo de
contágio de moléstia grave) e 215 (violência sexual mediante fraude) do Código
Penal brasileiro poderiam ser aplicados, uma vez que o sexo aconteceu de forma
desprotegida e não consensual.
Os especialistas dizem também ser possível entrar com uma
ação cível contra o acusado. ''Seria uma ação reparatória pelo dano causado,
como, por exemplo, uma gravidez indesejada'', assinala Leal Júnior, da
Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

